AMT tem dezenas de procedimentos para analisar
Em entrevista ao Jornal de Negócios publicada em 3 de Dezembro passado, o Presidente da AMT - Autoridade da Mobilidade e Transportes, Eng. João Carvalho, declarava que “estimamos que nos sejam presentes dezenas de procedimentos para emissão de parecer prévio”.
De facto, entrada em vigor da Lei n.º 52/2015, de 9 de Junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), bem como do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, obrigava a que as novas Autoridades de Transportes (Municípios, Comunidades Intermunicipais, Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto) submetessem à concorrência os serviços de transporte de passageiros nas respetivas áreas, antes de caducarem (automaticamente) as autorizações provisórias das concessões em vigor durante o período de transição, o que estava fixado para o dia 3 de Dezembro.
Embora o regulamento, de cumprimento obrigatório, tenha sido já publicado em 2007, a respetiva transposição para a legislação nacional só foi concretizada oito anos depois, em 2015, dando apenas quatro anos às novas Autoridades de Transporte para se prepararem para esta profunda reforma no modelo jurídico da organização dos serviços de transporte, sem que muitas delas detivessem as competências técnicas necessárias.
Não é, pois, de estranhar que nos derradeiros dias tenham dado entrada na AMT muitos procedimentos para emissão de parecer prévio, com vista à celebração de contratos de serviço público decorrentes dos necessários concursos.
Até à data da citada entrevista, a AMT já tinha emitido 44 pareceres sobre alterações a contratos de serviço público em vigor, novos contratos e peças de procedimento relativos a novos concursos, dos quais quatro pareceres negativos, um dos quais entretanto corrigido. Encontravam-se ainda em análise outros 16 procedimentos de municípios, assim como 22 ações de supervisão a contratos existentes, celebrados por municípios, para avaliar a sua conformidade legal.
Entretanto, perante todos estes atrasos do processo e para assegurar que não se viriam a verificar disrupções graves no mercado do transporte público, por via da caducidade automática das concessões provisórias, entendeu o Governo legislar - Decreto-Lei n.º 169-A/2019, de 29 de novembro - no sentido de permitir às Autoridades de Transporte que possam prorrogar aquelas concessões se, previamente, tiver sido iniciado o referido procedimento concorrencial através respetiva submissão à AMT para parecer prévio. Esta possibilidade de prorrogação terá um máximo de dois anos e pretende acautelar o tempo necessário a todos os procedimentos necessários, desde a emissão do parecer prévio da AMT, submissão a visto prévio do Tribunal de Contas e mesmo de eventuais impugnações administrativas ou judiciais.
Esta questão também foi objeto de esclarecimento pela AMT através de um Comunicado emitido a 29 de Novembro.
Segundo recente informação oficiosa da AMT, terão dado entrada até ao dia 3 de Dezembro naquela entidade a totalidade dos procedimentos previstos.
Agora resta-nos aguardar que após um período, provavelmente longo, de natural turbulência resultante da adjudicação de novas concessões decorrentes dos concursos públicos, que já foram ou serão lançados, o mercado do transporte público rodoviário tenda para uma estabilização, a bem dos superiores interesses dos passageiros que são os destinatários finais de todo este processo.