Regime jurídico das empresas locais de natureza metropolitana de mobilidade e transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto
O Decreto-Lei n.º 121/2019, de 22 de agosto, estabelece o regime das empresas locais de natureza metropolitana de mobilidade e transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa (AML) e do Porto (AMP), na sequência da publicação do Regime Jurídico do Serviço Público de Transportes de Passageiros (RJSPTP), aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que veio permitir a atribuição de novas competências neste domínio às AML e AMP.
Consulte aqui o D.L. nº 121/2019, de 22 de Agosto - link